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"Queremos com esse blog , um pacto de IRMANDADE a favor das CRIANCAS ESPECIAIS. Buscamos pessoas SOLIDARIAS ,aptas a DOAR ,a oferecer ao OUTRO uma DOSE consideravel de SI mesmo.Que as PESSOAS consigam enxergar que por trás do que muitos julgam ser um PROBLEMA, existe uma grande fonte de SABEDORIA e Aprendizado". (CLAUDIA RIBEIRO- Presidente da ong AACE)
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quinta-feira, 25 de março de 2010
A Terapia no Meio Aquatico em PC Espatica / Hidroterapia
A Paralesia Celebral sao disturbios cerebrais ,lesoes ou anormalias que ocorrem durante o Pre-Natal ,Peri-natal e Pos-natal da Vida Fetal , faz parte do grupo que afetam o controle dos movimentos (motores) e tem caracteristicas estacionar os disturbios ocorridos.(SHEPHERD-1995).
A Esparticidade è um acomentimento neurologico frequente na paralesia cerebral,onde ocorre o desequilibrio da contracao muscular e uma consequente desregulacao do tonus . Causa um deficit motor que compromete a realizacao de tarefas diarias e limita a funcionalidade de menbros afetados.
A agua è um meio maravilhoso para exercercicios e oferece oportunidades estimulantes para o desenvolvimento que estao dentro dos programas tradicionais de exercicios em solo.
Os efeitos de flutuabilidade ,Metacentro e da rotacoes,fornecem Campo para as tecnicas Especializadas.
A turbulencia da agua significa que ela pode ser empurrada e ultilizada como resistencia.
A Esparticidade è um acomentimento neurologico frequente na paralesia cerebral,onde ocorre o desequilibrio da contracao muscular e uma consequente desregulacao do tonus . Causa um deficit motor que compromete a realizacao de tarefas diarias e limita a funcionalidade de menbros afetados.
A agua è um meio maravilhoso para exercercicios e oferece oportunidades estimulantes para o desenvolvimento que estao dentro dos programas tradicionais de exercicios em solo.
Os efeitos de flutuabilidade ,Metacentro e da rotacoes,fornecem Campo para as tecnicas Especializadas.
A turbulencia da agua significa que ela pode ser empurrada e ultilizada como resistencia.
Acessibilidade DIREITO de TODOS
A acessibilidade, direito tão discutido e exigido na atualidade, não é assunto novo. A própria Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, assinada pelo Brasil, em 1948, preconiza que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção dentro das fronteiras de cada Estado.
A acessibilidade é um direito de todos. Promover espaços, onde todas as pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso de cada cidadão.É a possibilidade de promover a todos os usuários o acesso e a utilização de ambientes e equipamentos com igualdade, autonomia e segurança. A Constituição da República, além de estabelecer a livre locomoção no território nacional em tempo de paz (artigo 5º, inciso XV), determina que a lei disporá sobre as normas de construção e adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e de fabricação e adaptação dos veículos de transportes coletivos (artigo 227, § 2º). Diversas normas infraconstitucionais também já foram editadas, disciplinando a matéria. A atuação do Ministério Público tem como linha mestra os princípios previstos na Constituição da República, destacando-se os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.
A acessibilidade é um direito de todos. Promover espaços, onde todas as pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso de cada cidadão.É a possibilidade de promover a todos os usuários o acesso e a utilização de ambientes e equipamentos com igualdade, autonomia e segurança. A Constituição da República, além de estabelecer a livre locomoção no território nacional em tempo de paz (artigo 5º, inciso XV), determina que a lei disporá sobre as normas de construção e adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e de fabricação e adaptação dos veículos de transportes coletivos (artigo 227, § 2º). Diversas normas infraconstitucionais também já foram editadas, disciplinando a matéria. A atuação do Ministério Público tem como linha mestra os princípios previstos na Constituição da República, destacando-se os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.
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