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quinta-feira, 25 de março de 2010

Acessibilidade DIREITO de TODOS

         A acessibilidade, direito tão discutido e exigido na atualidade, não é assunto novo. A própria Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, assinada pelo Brasil, em 1948, preconiza que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção dentro das fronteiras de cada Estado. 
              A acessibilidade é um direito de todos. Promover espaços, onde todas as pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso de cada cidadão.É a possibilidade de promover a todos os usuários o acesso e a utilização de ambientes e equipamentos com igualdade, autonomia e segurança.          A Constituição da República, além de estabelecer a livre locomoção no território nacional em tempo de paz (artigo 5º, inciso XV), determina que a lei disporá sobre as normas de construção e adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e de fabricação e adaptação dos veículos de transportes coletivos (artigo 227, § 2º). Diversas normas infraconstitucionais também já foram editadas, disciplinando a matéria. A atuação do Ministério Público tem como linha mestra os princípios previstos na Constituição da República, destacando-se os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.
       

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